Como Dar Entrada no Divórcio Consensual em Cartório: Passo a Passo Completo

Atualizado em 2025 | Leitura: ~12 minutos

Você e seu cônjuge decidiram se separar e estão de acordo com tudo? Então o divórcio consensual em cartório pode ser a solução mais rápida, barata e menos desgastante para formalizar essa decisão — muitas vezes em menos de 48 horas, sem precisar colocar os pés em um tribunal.

Neste guia completo, você vai entender exatamente como funciona o processo, quais documentos reunir, quanto vai custar, quanto tempo leva e quais erros evitar. Tudo atualizado de acordo com as mudanças mais recentes da legislação brasileira.


O Que É o Divórcio Consensual em Cartório?

O divórcio consensual em cartório — também chamado de divórcio extrajudicial — é a modalidade de separação feita diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial ou de uma sentença de juiz.

Esse caminho foi criado pela Lei 11.441/2007 exatamente para desburocratizar o fim do casamento quando não há conflito entre as partes. A escritura lavrada no cartório tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial.

A grande vantagem é a agilidade: enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou até anos, o extrajudicial pode ser concluído em poucos dias — em muitos casos, em uma única visita ao cartório.


Divórcio em Cartório ou na Justiça? Entenda a Diferença

Antes de partir para o passo a passo, é importante entender quando cada caminho é o adequado.

Divórcio Extrajudicial (Cartório)

É a opção ideal quando o casal está plenamente de acordo sobre todos os pontos da separação: divisão de bens, pensão alimentícia, nome e, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, também quando há filhos menores — desde que as questões de guarda e alimentos já tenham sido previamente resolvidas na Justiça.

Principais vantagens:

  • Processo concluído em dias (ou até horas)
  • Custo total muito menor
  • Sem audiências, sem juiz
  • Menor desgaste emocional

Divórcio Judicial

É obrigatório quando há qualquer tipo de desacordo entre o casal sobre divisão de bens, guarda dos filhos, pensão ou qualquer outra questão que não tenha sido previamente resolvida. Nesse caso, o processo vai para a Justiça e pode demorar de meses a anos.

Resumo prático:

SituaçãoCaminho correto
Casal em acordo total, sem filhos menoresCartório ✅
Casal em acordo, com filhos (guarda já definida judicialmente)Cartório ✅
Casal com filhos menores sem acordo de guarda e alimentosJustiça ⚖️
Casal em desacordo sobre qualquer pontoJustiça ⚖️

Quem Pode Fazer o Divórcio em Cartório?

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, o casal precisa atender a alguns requisitos básicos:

1. Mútuo acordo completo: Os dois cônjuges precisam concordar com a separação e com todos os seus termos — divisão de bens, uso do nome, pensão alimentícia entre os cônjuges (se for o caso).

2. Maiores de idade: Ambos precisam ser maiores de 18 anos ou emancipados.

3. Presença de um advogado: A lei exige obrigatoriamente a participação de um advogado para assistir juridicamente as partes. Ele pode ser um único advogado para os dois ou cada cônjuge pode ter o seu.

4. Situação dos filhos: Com a Resolução 571/2024 do CNJ, casais com filhos menores agora podem fazer o divórcio em cartório — mas somente se as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos já tiverem sido resolvidas e homologadas pela Justiça.

⚠️ Atenção: Se houver qualquer ponto pendente sobre os filhos que ainda não foi decidido judicialmente, o caminho obrigatório é a via judicial.


Documentos Necessários para o Divórcio em Cartório

Reunir a documentação completa antes de ir ao cartório é o segredo para que o processo seja rápido. Confira o que você vai precisar:

Documentos Pessoais dos Cônjuges

  • RG e CPF de ambos
  • Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou correspondência)
  • Informação sobre profissão de ambos

Certidões Obrigatórias

  • Certidão de casamento atualizada — deve ser emitida nos últimos 90 dias; retire no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado

Se Houver Filhos

  • Certidão de nascimento dos filhos menores
  • Certidão de casamento dos filhos maiores (se houver)
  • Cópia da sentença ou decisão judicial que definiu guarda e pensão alimentícia

Se Houver Bens a Partilhar

Imóveis:

  • Certidão de matrícula atualizada (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis)
  • Contrato de compra e venda (se o imóvel ainda estiver sendo financiado)

Veículos:

  • CRLV (documento do veículo)

Outros bens:

  • Extratos bancários
  • Extratos de investimentos (se houver)
  • Notas fiscais de bens móveis de valor relevante (eletrodomésticos, móveis, etc.)

💡 Dica: Se não houver bens a partilhar, a documentação é bem mais simples e o processo é mais rápido. Essa é uma das grandes vantagens do divórcio consensual sem partilha.


Passo a Passo: Como Dar Entrada no Divórcio em Cartório

Agora que você já sabe se pode usar essa via e tem os documentos em mãos, veja como é o processo na prática:

Passo 1: Contrate um Advogado

A presença de um advogado é obrigatória por lei no divórcio extrajudicial. Ele pode representar os dois cônjuges juntos (o que reduz o custo), desde que não haja conflito de interesses.

O advogado será responsável por:

  • Revisar todos os documentos
  • Redigir a minuta da escritura de divórcio
  • Orientar sobre a divisão de bens e demais condições
  • Acompanhar o processo no cartório
  • Providenciar a averbação posterior

Se você não tiver condições financeiras de contratar um advogado particular, procure a Defensoria Pública do seu estado — ela oferece atendimento jurídico gratuito para quem se enquadra nos critérios de renda.

Passo 2: Escolha o Cartório de Notas

Você pode escolher qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente do estado onde o casamento foi celebrado ou onde vocês moram. Essa é uma facilidade importante para casais que vivem em cidades diferentes.

Para facilitar, você pode pedir uma estimativa de custo antes de ir ao cartório — muitos aceitam consultas por telefone ou WhatsApp.

Passo 3: Reúna Toda a Documentação

Siga a lista completa apresentada na seção anterior. O cartório não aceita documentação parcial — se faltar algum papel, a escritura não pode ser lavrada e você precisará voltar em outra oportunidade.

Peça ao seu advogado para conferir tudo antes de se dirigir ao cartório.

Passo 4: Compareça ao Cartório

Ambos os cônjuges precisam comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura pública de divórcio. Se um dos cônjuges não puder comparecer, é possível ser representado por procuração pública — feita em outro Cartório de Notas, com prazo de validade de 30 dias e com poderes expressos para esse fim.

No cartório, o tabelião irá:

  1. Verificar toda a documentação apresentada
  2. Ler a escritura em voz alta para as partes
  3. Colher as assinaturas dos cônjuges e do advogado

Passo 5: Pague os Emolumentos

Após a verificação dos documentos, o cartório apresentará o valor dos emolumentos (taxas) a serem pagos. O pagamento é feito no mesmo dia, antes ou após a assinatura, conforme o procedimento de cada cartório.

Passo 6: Receba a Escritura Pública de Divórcio

Após a assinatura e o pagamento, o cartório emite a escritura pública de divórcio. Esse documento tem força de lei e comprova a dissolução do casamento.

Passo 7: Faça a Averbação no Cartório de Registro Civil

Esta é uma etapa essencial que muita gente esquece. Após lavrar a escritura, é obrigatório averbar o divórcio na certidão de casamento, no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.

Sem essa averbação, o divórcio não aparece nos registros civis e pode causar problemas futuros (como em heranças, novos casamentos, etc.).

Normalmente, o próprio advogado se encarrega de providenciar a averbação. Se houver imóveis partilhados, também é necessário averbar nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.


Quanto Custa o Divórcio Consensual em Cartório?

O custo total envolve duas partes principais: os emolumentos cartoriais (taxas do cartório) e os honorários do advogado.

Emolumentos Cartoriais

As taxas variam de estado para estado, pois cada unidade federativa tem sua própria tabela de emolumentos. Em geral:

SituaçãoFaixa de custo cartorial
Sem partilha de bensR$ 300 a R$ 1.500
Com partilha de bensVariável conforme o valor do patrimônio
Averbação + certidõesR$ 200 a R$ 500 adicionais

Para divórcios sem partilha de bens, muitos casais gastam entre R$ 600 e R$ 2.000 só com a parte cartorial.

Honorários do Advogado

Os valores seguem a tabela de honorários mínimos da OAB de cada estado. Como referência:

Tipo de divórcioFaixa de honorários
Extrajudicial consensual simplesR$ 1.000 a R$ 3.000
Extrajudicial com partilha de bensR$ 2.000 a R$ 6.000
Judicial consensualR$ 2.000 a R$ 5.000
Judicial litigiosoA partir de R$ 5.000

Custo Total Estimado

Para um divórcio consensual em cartório, sem filhos e sem partilha de bens, o custo total costuma ficar entre R$ 1.500 e R$ 4.000, incluindo cartório e advogado.

Com partilha de bens, o valor pode subir consideravelmente, dependendo do patrimônio envolvido.

💡 Quer economizar? Um único advogado pode representar os dois cônjuges no divórcio consensual, desde que não haja conflito de interesses. Isso pode reduzir significativamente os honorários.


Quanto Tempo Leva o Divórcio em Cartório?

Essa é uma das maiores vantagens do divórcio extrajudicial. Em casos simples (sem bens, sem filhos), o processo pode ser concluído no mesmo dia ou em até 48 horas — basta que a documentação esteja completa e o advogado já tenha a minuta da escritura preparada.

Em casos com partilha de bens, o prazo pode se estender para alguns dias ou semanas, dependendo da complexidade dos documentos envolvidos.

Compare com o divórcio judicial, que pode levar de alguns meses a vários anos, especialmente em casos litigiosos.


Divórcio em Cartório com Filhos: O Que Mudou em 2024?

Esta é uma das dúvidas mais comuns — e houve uma mudança importante recentemente.

Pela regra anterior, casais com filhos menores não podiam fazer o divórcio em cartório em hipótese alguma. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, isso mudou.

Agora, é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que:

  1. As questões de guarda dos filhos (compartilhada ou unilateral) já tenham sido definidas e homologadas pela Justiça
  2. A pensão alimentícia já tenha sido fixada judicialmente
  3. O regime de visitas já esteja estabelecido

Se tudo isso já foi resolvido judicialmente, o casal pode finalmente formalizar o divórcio em cartório — sem precisar abrir um novo processo.

⚠️ Importante: Se alguma dessas questões ainda estiver pendente, o divórcio precisa ser feito na via judicial.


É Possível Fazer o Divórcio em Cartório Online?

Sim. O e-Notariado, plataforma digital do Colégio Notarial do Brasil, permite que a escritura pública de divórcio seja assinada eletronicamente, por videoconferência, sem que os cônjuges precisem se deslocar fisicamente ao cartório.

Para isso, é necessário ter um certificado digital válido (como o e-CPF) e a disponibilidade desse serviço depende do cartório e do estado.

Essa opção é especialmente útil para casais que moram em cidades diferentes ou até em países diferentes.


Perguntas Frequentes Sobre o Divórcio em Cartório

Posso me divorciar em qualquer cartório do Brasil?

Sim. O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do país, independentemente do local onde o casamento foi celebrado.

Preciso contratar um advogado mesmo se o divórcio for simples?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória por lei em todo divórcio extrajudicial, sem exceção. No entanto, os dois cônjuges podem ser assistidos pelo mesmo profissional.

O que acontece depois que a escritura é lavrada?

O divórcio já está consumado juridicamente. Mas é obrigatório averbar o divórcio na certidão de casamento no Cartório de Registro Civil para que o estado civil de ambos seja atualizado nos registros públicos.

Posso me casar novamente após o divórcio em cartório?

Sim, após a averbação do divórcio na certidão de casamento, você está legalmente livre para contrair novo matrimônio.

E se eu mudar de ideia depois de assinar a escritura?

O divórcio é definitivo após a assinatura da escritura. Para reatar a união, o único caminho legal é um novo casamento — não há como “desfazer” a escritura.

Posso alterar a pensão alimentícia depois?

A divisão de bens, uma vez consumada, é definitiva. Mas questões como pensão alimentícia, guarda e visitação podem ser revisadas judicialmente sempre que houver mudança relevante nas circunstâncias de vida das partes.

E se um dos cônjuges não quiser assinar?

Se um dos cônjuges não concordar com a separação ou com qualquer condição, o divórcio extrajudicial não é possível. Nesse caso, o caminho é o divórcio judicial litigioso.


Cuidados Importantes Antes de Assinar

Antes de ir ao cartório, considere alguns pontos importantes:

Entenda o regime de bens do seu casamento. Comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos — cada regime determina o que pode e o que deve ser partilhado. Seu advogado deve explicar isso com clareza.

Não abra mão de bens sem entender as consequências. Uma vez assinada a escritura com a partilha, essa divisão é irreversível. Não assine nada sem entender completamente o que está cedendo.

Revise as cláusulas sobre filhos com atenção. Se houver cláusulas relacionadas a guarda ou alimentos na escritura (referenciando a decisão judicial já existente), certifique-se de que estão corretas e atualizadas.

Peça orientação sobre o nome. A mulher pode optar por manter o sobrenome do marido, voltar ao nome de solteira ou fazer uma combinação. Essa decisão precisa constar na escritura.


Qual a Diferença Entre Divórcio e Separação?

Muitas pessoas confundem os dois termos. No Brasil, a Emenda Constitucional 66/2010 extinguiu na prática a exigência de separação prévia para o divórcio. Hoje, qualquer casal pode se divorciar diretamente, a qualquer momento, sem precisar passar por um período de separação formal.

A separação judicial ainda existe como instituto legal, mas praticamente não é mais utilizada — o divórcio é o caminho direto e definitivo para dissolver o casamento.


Quando o Divórcio em Cartório Não É a Melhor Saída

Apesar de suas vantagens, o divórcio extrajudicial nem sempre é o caminho adequado. Considere buscar a via judicial se:

  • Há desacordo sobre qualquer ponto da separação
  • Existem bens de difícil avaliação ou situação jurídica irregular (imóveis sem escritura, por exemplo)
  • Um dos cônjuges está em situação de vulnerabilidade emocional ou financeira e pode não estar tomando decisões de forma livre
  • Há suspeita de que o patrimônio real está sendo ocultado pelo outro cônjuge
  • As questões relativas aos filhos ainda não estão totalmente resolvidas

Nesses casos, a presença de um juiz e do Ministério Público garante mais proteção para todas as partes — especialmente os filhos.


Conclusão

O divórcio consensual em cartório é, sem dúvida, o caminho mais rápido, econômico e humanizado para dissolver um casamento quando há acordo entre as partes. Com a documentação correta em mãos e um bom advogado ao lado, é possível encerrar esse capítulo da vida em poucos dias, sem filas de tribunal e sem desgastes desnecessários.

Se você ainda tem dúvidas sobre a sua situação específica — especialmente se há bens complexos ou filhos envolvidos — consulte um advogado especialista em direito de família. O investimento nessa orientação inicial pode evitar problemas sérios no futuro.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Consulte sempre um advogado para analisar as particularidades do seu caso.

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